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Po unanimidade, os desembargadores Joaquim Domingos de Almeida Neto, Sidney Rosa da Silva e Marcius da Costa Ferreira, da 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negaram, na tarde desta terça-feira, o habeas corpus impetrado pelo médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho .
Na petição, de 26 de agosto, o advogado Braz Sant’Anna requereu a liberdade ou substituição de prisão preventiva do ex-parlamentar por alternativa “menos gravosa”.
Jairinho está desde 8 de abril na Cadeia Pública Pedrolino Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, e, assim como a ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva , é réu por torturas e homicídio qualificado de Henry Borel Medeiros e ainda fraude processual e coação no curso do processo.
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Na sustentação, durante 15 minutos, o advogado Braz Sant’Anna afirmou que a defesa tem ciência da complexidade do caso, mas afirmou que “a série de irregularidades em relação as investigações e as perícias” ficará provada ao longo da ação penal.
— Jairinho é vereador eleito com cinco mandatos na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e um dos mais eficientes, pessoa adorada pelo meio político e social. Ao longo do processo, constará que a realidade não são os fatos narrados na denúncia nem ele é a pessoa que foi desenhada pelo Ministério Público — disse.
O advogado rebater ainda que Jairinho tenha coagido testemunhas ou cometido o crime de fraude processual.
Na petição, ao qual O GLOBO teve acesso, Braz Sant’Anna argumentava que Jairinho possui domicílio fixo em Bangu, onde reside toda a sua família, e que foram principalmente os moradores do bairro que o elegeram por cinco legislaturas, sendo o local o que ele pretende continuar morando e exercendo sua profissão de médico, que não chegou a ser iniciada por haver ele optado pela carreira política.
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No documento, Jairinho diz ter concluído o curso de Medicina por ter “preocupação com a precária assistência de saúde, vista como incapaz de oferecer uma atenção minimamente digna à população carente” e para ter a “possibilidade de contribuir de forma mais eficaz e abrangente para a mitigação deste problema social”.
Ainda em 2004, no ano de sua colação de grau, ele conta que “obteve o primeiro mandato eletivo, que foi sucedido por mais quatro legislaturas consecutivas para a Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro”, trajetória que somente foi interrompida pela cassação do seu mandato, “apesar de sua inquestionável ilegalidade”.
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Jairinho afirma que se destacou como “um dos políticos mais atuantes, tendo sido autor de diversos projetos de leis na área da saúde e da educação infantil” e ocupado “relevantes cargos na estrutura organizacional da Casa Legislativa, líder dos governos dos Prefeitos Eduardo Paes e Marcelo Crivella, além de haver integrado as mais importantes Comissões, dentre as quais a Comissão de Constituição e Justiça, por ele presidida até o dia de sua prisão”.
“Este é o verdadeiro Jairo Junior que figura como paciente neste habeas corpus, o avesso daquele que foi forjado na investigação policial e na narrativa ministerial com o propósito de tornar o clamor público o mais poderoso aliado da acusação”, definiu a defesa, que diz não haver espaço para descrever as inúmeras virtudes do ex-vereador, “pessoa carismática, sincera, amiga, que jamais deixou de ouvir e de estender as mãos a todos que o procuravam nos momentos de infortúnios”.
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No documento, Braz Sant’Anna rebateu as acusações feitas pelo Ministério Público, como a de que Jairinho induziu ou coagiu testemunhas que prestaram depoimentos na 16ª DP (Barra da Tijuca) durante as investigações, e afirmou que, com a cassação de seu mandato, “não mais persiste o esdrúxulo argumento de sua influência política e a possibilidade de eventual interferência na escorreita produção da prova em juízo”.
O advogado ainda refutou a ideia de que o ex-vereador estaria preocupado de ser localizado, como os investigadores acreditaram ao rastrear conversas entre eles e Monique por meio do Instagram. O fato de a prisão do casal ter ocorrido na casa da tia-avó dele, em Bangu, foi justificado pela intenção de afastamento temporário do assédio dos jornalistas, “que literalmente montaram acampamento em frente à residência de seus pais, situação extremamente constrangedora, que atormentava a ele e a todos os seus familiares”.
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No pedido, Braz Sant’Anna, alegou que os fundamentos da prisão preventiva – garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual futura aplicação da lei penal – “não se revelam idôneos” para a escorar, e requer a liberdade ou a substituição por medida cautelar menos gravosa.
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No fim, o advogado destacou que o “clamor público” e a “intranquilidade social” detêm a “potencialidade de influir negativamente no mais justo dos julgadores, e, via de regra, se constituem em elementos estranhos aos princípios basilares do devido processo legal, notadamente a presunção de inocência, a imparcialidade, e o dever de fundamentação idônea”, sugerindo que isso tenha sido “ofuscado por conceitos vagos e indeterminados, estranhos à atividade judicante consentânea com o Estado Democrático de Direito” na ocasião da decretação preventiva de Jairinho pela juíza Elizabeth Machado Louro, titular do II Tribunal do Júri.