O apresentador Ratinho deverá pagar a indenização de R$ 150 mil por danos morais decorrente do “vexame e da humilhação” a uma família que foi exposta em seu programa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da defesa que pedia revisão das sentenças anteriores.
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De acordo com o STJ, o Programa do Ratinho exibiu ao vivo matéria de uma equipe de reportagem que entrou sem autorização na residência da família, em São Paulo, por volta das 22h, com o objetivo de confrontar o pai sobre a venda de uma rifa.
Ao entrar na casa, o repórter encontrou apenas a filha do casal, de 14 anos, o namorado dela e uma criança de 2 anos. A equipe de reportagem optou, então, por fazer imagens de uma foto do casal, referindo-se aos donos da casa com palavras ofensivas.
O homem também entrevistou a adolescente, vestida com trajes de dormir. Segundo o STJ, a menor foi ofendida pela plateia do programa, o que aumentou o constrangimento público imposto à família.
Após pedir ao repórter que perguntasse a idade da entrevistada, e diante da resposta, Ratinho ordenou o imediato desligamento das câmeras.
Posição do apresentador
No recurso ao STJ, Ratinho alegou que não era responsável pela pauta, produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu programa, nem pela condução da plateia e, muito menos, pelos jornalistas contratados para trabalhar nessas matérias. Segundo o apresentador, tudo seria responsabilidade da emissora, e ele mesmo só tomaria conhecimento do teor das reportagens ao chegar ao estúdio.
STJ
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso do apresentador, destacando que a sentença, mantida em segundo grau, deixou claro que a condução da reportagem foi de sua responsabilidade