Além de ter aceitado denúncia contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), a Justiça Federal em São Paulo também abriu ação contra outras três pessoas no processo em que o tucano é acusado de ter recebido R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da JBS.
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Também viraram réus a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo dele, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar do ex-senador Zezé Perrella (MDB-MG), Mendherson Souza Lima. A decisão é do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, João Batista Gonçalves, que determinou a citação dos réus para oferecerem resposta à acusação.
Em 2017, Aécio foi flagrado pedindo R$ 2 milhões para Joesley em troca de favores políticos. A remessa do valor foi feita em malas de dinheiro, que foram filmadas pela força-tarefa da Lava Jato
O deputado alega se tratar de uma solicitação de cunho pessoal, para custear a despesas com advogados. Em 12 de março, o STF determinou o bloqueio de bens de Aécio e Andrea no valor de R$ 1,7 milhão para cada um, justamente para cobrir despesas de multas em caso de condenação, no fim da tramitação do processo.
Em março deste ano, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, negou o recurso do tucano e determinou o envio do processo para primeira instância da Justiça Federal em São Paulo.
Na decisão, Barroso levou em consideração a nova regra do foro privilegiado, segundo a qual só permaneceram no STF investigações sobre fatos relativos o mandato atual da autoridade. Como o tucano foi eleito deputado federal em 2018 e, na época dos fatos, ele era senador, o caso aberto a partir da delação da JBS não deve ser julgado pelo STF.
“Atualmente, o embargante já não ocupa mais o cargo de senador da República, pois seu mandato se encerrou em dezembro passado. Ainda que tenha sido eleito Deputado Federal, trata-se de cargo distinto que, de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, não justifica a permanência do foro diferenciado”, afirmou Barroso, no acórdão.
Ainda segundo o ministro, o recurso do tucano era para retardar o andamento do processo. “No caso concreto, como se trata de mera repetição de argumentos já apreciados, os embargos não devem ser sequer conhecidos. E, mais, ante o caráter manifestamente protelatório e infundado do recurso, deve ser certificada a preclusão da decisão, independentemente de publicação do acórdão”
Em nota, o advogado de Aécio Neves afirmou nesta sexta-feira (5) que “Não há nenhum fato novo. Trata-se apenas do declínio de competência que transferiu a denúncia aceita pela 1ª. Turma do STF para a Justiça Federal de SP. Decisão que a defesa do deputado considera correta. A partir de agora as investigações demonstrarão de forma clara que o deputado Aécio Neves foi, na verdade, vítima de uma ação criminosa do Sr. Joesley Batista em parceria com o ex- procurador investigado Marcelo Miller e outros atores que as investigações irão apontar. Ao final restará provada a absoluta correção dos atos do deputado e de seus familiares.
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