Uma ligação passando um trote para uma pizzaria da região central de Palmas foi feita neste domingo (12), onde um cliente solicitou a quantidade de 26 pizzas. A proprietária do estabelecimento publicou o caso através do Twitter, relatando o ocorrido e ganhou grande repercussão na Capital.
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O caso foi registrado durante a noite, onde conforme a publicação, as pizzas deixariam cerca de R$1.500 de prejuízo.
Em entrevista ao Jornal Sou de Palmas, a proprietária da pizzaria, Katharine, contou um pouco mais sobre a situação: “A pessoa confirmou o pedido e quando estava pronto não conseguimos contato de nenhuma forma. Depois a mesma apareceu simplesmente dizendo um “sinto muito” porque tinha feito o pedido em outro lugar e se “confundiu”. Esqueceu de cancelar com a gente”. Relatou Katharine, após o ocorrido.
Segundo a dona do comércio, o pedido foi feito com antecedência e inclusive confirmado momentos antes do horário previsto para a entrega. “Teve uma parcela de erro/ingenuidade da atendente que não pediu pelo menos 50% do valor antecipado, tendo em vista o tamanho do pedido? Teve também, mas, é isso aí, a gente só aprende errando” desabafou.
Katharine afirmou também, que foi necessário reduzir o valor pela metade para conseguir vender as pizzas produzidas e se ressarcir parcialmente do prejuízo: “No final das contas, graças a Deus conseguimos vender quase todas as pizzas pela metade do preço depois do post no Twitter”. Concluiu.
Trotes
Os trotes telefônicos são brincadeiras que geram prejuízos muito maiores do que as pessoas imaginam. Um estudo elaborado pela consultoria legislativa do Senado Federal, apontou que as ligações falsas podem causar até R$1 bilhão de prejuízo todos os anos. A prática é um crime, mas, ainda cabe interpretações jurídicas para o autor ser punido.
Não há um artigo específico no Código Penal que disponha sobre punir quem faz ligações falsas. Como sempre, tudo depende do caso concreto e da conduta praticada. Determinados tipos de trotes, podem, sim, ser punidos criminalmente.
No artigo 340 da constituição, diz que “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. Esse seria o caso da ligação causar o deslocamento de uma viatura policial, por exemplo, e a pena é detenção, de um a seis meses, ou multa.
Caso o trote exija uma investigação policial, como falsas acusações de atentado com a vida, por exemplo, ele se enquadra no artigo. 339, que diz: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”. As penas são: reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Trotes, como o caso registrado pela Pizzaria palmense, não possuem conduta penal prevista especificamente para eles, mas enquadram-se no decreto-lei 3.688, de 1941, que define em seu artigo 65 o caráter de contravenção penal para a perturbação da tranquilidade alheia por motivo reprovável. As penas variam de quinze dias a dois meses de prisão, ou multa.