O Projeto de Lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (14). O PL, relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado sem mudanças e segue para a sanção presidencial.
- Publicidades -
O PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene. A intenção é combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.
O texto era analisado em conjunto com outros três projetos: o PL 1.666/2021, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura o acesso gratuito às mulheres em idade reprodutiva a absorventes; o PL 2.400/2021, do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que institui a Política Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual; e o PL 2.992/2021, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que inclui os absorventes entre os insumos da assistência farmacêutica integral prestada pelo Sistema Único de Saúde.
O relatório da senadora Zenaide, aprovado em Plenário, recomendou a aprovação do projeto que veio da Câmara e rejeição das seis emendas aprovadas em Plenário. A intenção era de que o texto pudesse ir à sanção presidencial o mais rápido possível, sem precisar retornar à Câmara. Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comemorou a aprovação. Ele afirmou que tinha a intenção de apresentar um projeto com a mesma intenção, mas se sentiu contemplado ao conhecer os outros textos em análise.
Público
O texto aprovado estabelece que serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. Também receberão o produto mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, mulheres presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.
Durante a análise em Plenário, o senador Carlos Viana (PSD-MG), vice-líder do governo, sugeriu retirar dessa parte do texto a palavra “deverão” e trocar por “poderão”. O argumento é de que a mudança dispensa o poder público de fornecer absorventes a famílias que não têm mulheres em idade menstrual, por exemplo.
O líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), afirmou que o restante do texto deixava claro a quem se destinava o programa. Para ele, a mudança não era necessária.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) demonstrou preocupação de que a mudança no texto poderia abrir brechas para o descumprimento da distribuição. A mesma opinião foi colocada pela senadora Leila Barros (PSB-DF).
O líder do Cidadania, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), cobrou do governo um compromisso de que a política efetivamente seja colocada em prática, mesmo com a mudança no texto.
A mudança acabou sendo aprovada pelos senadores como emenda de redação.