Foi indeferido na noite desta sexta-feira, 12, o pedido de limitar do promotor Adriano Neves, do Ministério Público do Tocantins, que pedia a suspensão do decreto da Prefeitura de Palmas que estabeleceu lockdown parcial para atividades e os serviços não essenciais na Capital. O pedido de liminar foi negado pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
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“A restrição, no caso, é temporária, e adotada com base em informações técnicas, com a finalidade de restringir a circulação e aglomeração de pessoas, e a consequente elevação de ocupação de leitos hospitalares para além do considerado seguro, e a inicial não vem instruída com dados técnicos que refutem a fundamentação do decreto, de modo a justificar o seu afastamento”, disse o juiz na decisão.
Repercussão negativa
A ação civil pública movida pela 28ª Promotoria do Ministério Público do Tocantins contra o decreto da Prefeitura de Palmas deu o que falar entre a população da Capital. Nas redes sociais, internautas demonstraram indignação com a atitude tomada pelo promotor, visto que, a cidade enfrenta seu pior momento desde o inicio da pandemia.
Confira a decisão do magistrado na íntegra.
DECISAO INDEFERIMENTO LIMINAR MP