O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.547, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6698, no último dia 15. A nova legislação torna obrigatória a oferta de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais do setor alimentício que optarem por oferecer cardápios digitais.
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Entre os estabelecimentos contemplados estão restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes e similares. A senha para o acesso à rede deverá estar visível e de fácil identificação, facilitando o uso pelos consumidores em seus dispositivos móveis.
Prazo para adaptação
Além disso, os locais deverão disponibilizar um cardápio físico ou um dispositivo móvel para os clientes que não consigam acessar o menu digital por conta própria. A legislação prevê um período de adaptação de 90 dias, contados a partir da data de publicação, para que os estabelecimentos se ajustem às novas regras.
O superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva, destacou que a fiscalização será essencial para assegurar que a norma seja cumprida e os direitos dos consumidores sejam respeitados.
A lei visa melhorar a experiência de consumo e reforçar o compromisso do governo estadual com a inclusão digital e a qualidade no atendimento.