A fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) identificou um jovem atuando como corretor sem registro durante uma visita ao ponto de vendas onde ele trabalhava. Ao ser solicitado o registro profissional, o jovem não apresentou a carteira do Creci, levando o coordenador de fiscalização a registrar um auto de exercício ilegal da profissão. Esse registro deu origem a uma investigação policial, que culminou no indiciamento do jovem em janeiro de 2023.
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Em uma audiência realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) em Palmas, o Ministério Público propôs um acordo de transação penal, que foi aceito pelo jovem. A transação penal é um acordo que antecipa a aplicação de uma pena sem condenação formal, sendo válida para crimes com pena máxima de até dois anos. No caso, a medida permite que o investigado cumpra as penalidades estabelecidas sem a necessidade de assumir a culpa, mantendo o status de réu primário após o cumprimento dos termos do acordo.
O juiz Rubem Carvalho homologou o acordo, estabelecendo uma pena restritiva de direitos para o estagiário, que deverá pagar R$ 1.400,00 em quatro parcelas iguais. Com a decisão, o caso segue para a Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), que acompanhará o cumprimento do acordo. Caso o estagiário descumpra o pagamento, o processo poderá retomar o curso legal, levando ao oferecimento de uma denúncia criminal.
O estagiário tem 30 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela na Cepema, localizada na Quadra 103 sul, anexa à Secretaria de Cidadania e Justiça em Palmas, onde também será gerado o boleto do valor. Os comprovantes de pagamento deverão ser apresentados à central para comprovar o cumprimento da medida.