Taguatinga – A Câmara de Vereadores de Taguatinga, no sudeste do Tocantins, terá dois vereadores a menos a partir das eleições de 2024. A decisão judicial foi motivada pela redução populacional do município nos últimos anos.
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Determinação judicial e reação
A 1ª Vara Cível de Taguatinga publicou a sentença na terça-feira (30), em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O número de vagas caiu de 11 para nove parlamentares. A decisão ainda pode ser contestada. O presidente da Câmara de Taguatinga, vereador José Aires (PSC), conhecido como Zé Dolinha, foi procurado pelo g1 para comentar, mas ainda não respondeu.
Segundo o Ministério Público, a ação baseou-se nos dados do Censo do IBGE de 2022, que indicou uma população de 14.011 habitantes em Taguatinga, uma queda em relação aos 15.051 habitantes registrados no censo de 2010. Com essa diminuição, a cidade se enquadra na previsão constitucional que limita a nove o número de vereadores para municípios com até 15 mil habitantes.
Mesmo após o Censo de 2022, a Lei Orgânica de Taguatinga ainda previa 11 vereadores. Inicialmente, o MPE buscou uma resolução administrativa, mas sem sucesso. “Então ingressou com a ACP, solicitando a adequação do número de vereadores ao limite constitucional e a suspensão dos dispositivos da lei orgânica do município que previam um número superior ao permitido”, informou o MPE.
Prazo para adequação e consequências
A decisão judicial exige que o legislativo municipal ajuste o número de vereadores em até três dias, informando o Tribunal Regional Eleitoral. A sentença também suspendeu os trechos da lei orgânica que previam mais de nove vereadores. Se a Câmara Municipal não cumprir a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil à mesa diretora.