Brasil – A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo governo federal em 2002, beneficia famílias de baixa renda com descontos significativos na conta de luz, podendo chegar a 100%, dependendo do consumo mensal.
Esse benefício é exclusivo para consumidores residenciais.
Quem tem direito ao benefício?
Para acessar a Tarifa Social, o primeiro passo é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), principal meio de entrada para programas do governo federal. O programa é destinado, em geral, a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para calcular a renda mensal per capita, é necessário somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.
Além disso, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), também têm direito ao benefício:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuem uma pessoa com deficiência necessitando de aparelhos que consomem energia elétrica.
- Idosos acima de 65 anos.
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Regras de consumo e descontos
Conforme o MME, os descontos são aplicáveis a famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. As faixas de desconto para famílias de baixa renda são:
- Consumo mensal de até 30 kWh/mês: 65% de desconto.
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são:
- Consumo mensal de até 50 kWh/mês: 100% de desconto.
- Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Como solicitar o benefício?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico.
Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja no cadastro, é necessário ir a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e requerer o benefício.
Documentos necessários
Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, é necessário apresentar:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Conta de luz ou código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas, caso não possuam RG ou CPF, é aceitável o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam uma pessoa com deficiência necessitando de aparelhos que consomem energia elétrica precisam comprovar essas condições.
Por fim, idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC devem apresentar um documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.