Tocantins – Um homem de 26 anos foi condenado por causar um incêndio criminoso na casa onde morava sua ex-esposa e seus dois filhos. A decisão, proferida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, em Dianópolis, que determinou que o réu pague R$ 12,5 mil à mulher como indenização pelos danos morais e materiais causados pelo incidente.
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Sentença judicial
Além da indenização, o réu foi sentenciado a 4 anos de prisão e ao pagamento de 20 dias-multa, cada dia no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do crime. O incêndio, ocorrido em 31 de janeiro de 2021, expôs a vida e a integridade física das vítimas, configurando um crime conforme o Código Penal.
O crime
O réu, ex-companheiro da vítima, incendiou a residência após descobrir que ela iniciara um novo relacionamento. Durante a instrução do processo, o acusado confessou o crime perante as autoridades policiais, o que foi levado em consideração pelo juiz para sua condenação.
Direito de recorrer
Apesar da condenação, o réu tem o direito de recorrer em liberdade, segundo a decisão do juiz.