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STJ decide que não há limitação para contribuições ao SESI e ao SENAI; veja detalhes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que não vai limitar a base de cálculo das contribuições ao Serviço Social da Indústria (SESI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) a 20 salários mínimos.
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, manteve a alíquota das contribuições sobre toda a folha de pagamento. A limitação poderia reduzir drasticamente a arrecadação do SESI e do SENAI, comprometendo suas atividades voltadas ao desenvolvimento industrial, inovação, formação profissional e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
No julgamento, que começou em 25 de outubro do ano passado, a ministra relatora Regina Helena Costa rejeitou os pedidos de duas empresas para limitar a base de cálculo. Ela argumentou que a legislação que estabelecia a limitação foi revogada e não é compatível com a Constituição Federal. Assim, SESI, SENAI, SESC e SENAC, além do setor produtivo e os trabalhadores, saem ganhando com essa decisão. Uma vitória do argumento contrário reduziria em mais de 90% os recursos para o SESI e SENAI.
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