Editorial
STF volta a julgar hoje porte de drogas para o consumo próprio
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, quarta-feira (6), a análise de um recurso que questiona se o porte de drogas para uso próprio configura crime. A decisão poderá influenciar diretamente mais de 6.000 casos em espera, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Iniciado em 2015, o julgamento já conta com seis votos apresentados, e desde agosto do último ano, há uma tendência majoritária na Corte para estabelecer critérios que diferenciem usuários de traficantes. Atualmente, o resultado parcial favorece a não criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com cinco votos contra um.
O desfecho deste caso é aguardado com o retorno do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para análise no ano passado, e a participação de outros quatro ministros. A decisão final irá determinar se o porte de drogas para consumo pessoal é ilegal e estabelecer parâmetros sobre a quantidade que caracteriza o uso individual, sem abordar o tráfico de drogas, que permanece como crime severamente punido.
Este julgamento é de “repercussão geral”, significando que seu resultado deverá ser seguido por todas as instâncias judiciais em casos similares. O CNJ aponta que existem pelo menos 6.345 processos em espera que serão impactados por esta definição.
A Lei de Drogas, vigente desde 2006, criminaliza a aquisição, posse e transporte de drogas para consumo pessoal, mas não prevê pena de prisão, e sim sanções alternativas como advertências e serviços comunitários por até cinco meses.
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