Sobras eleitorais: Entenda por que sete deputados, incluindo um representante do Tocantins, podem perder seus mandatos

Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de três ações que questionam as alterações na legislação eleitoral de 2021, relacionadas aos critérios para a distribuição de vagas das "sobras eleitorais" na eleição de deputados e vereadores.

Por: Sou de Palmas

O que são as 'sobras eleitorais'?

As "sobras eleitorais" são vagas não preenchidas nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras de vereadores (sistema proporcional).

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Partidos contestam as mudanças de 2021

Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às "sobras eleitorais". A nova lei estabeleceu critérios mais rigorosos, exigindo que os partidos tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos, no mínimo, 20% desse quociente.

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Andamento do julgamento

Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento. Alguns defendem a participação de todos os partidos na disputa das sobras eleitorais, enquanto outros consideram a alteração constitucional. O ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento até a próxima quarta-feira.

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Quantos deputados podem perder o mandato?

Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, se o STF decidir aplicar o entendimento de Lewandowski nas eleições de 2022, sete deputados federais podem perder seus mandatos. A decisão, no entanto, não impactaria as assembleias estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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Possíveis deputados a perderem o mandato

A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) lista sete deputados que perderiam os mandatos caso prevaleça a aplicação do entendimento de Lewandowski em 2022, sendo substituídos por outros sete parlamentares.

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