3 de maio de 2024 01:30

Editorial

Sobras eleitorais: Entenda por que sete deputados, incluindo um representante do Tocantins, podem perder seus mandatos

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Sobras eleitorais: Entenda por que sete deputados, incluindo um representante do Tocantins, podem perder seus mandatos
O prédio do Supremo Tribunal Federal — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de três ações que questionam as alterações na legislação eleitoral de 2021, relacionadas aos critérios para a distribuição de vagas das “sobras eleitorais” na eleição de deputados e vereadores.

O que são as ‘sobras eleitorais’?

As “sobras eleitorais” são vagas não preenchidas nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras de vereadores (sistema proporcional). Essas vagas surgem após as fases de distribuição, baseadas nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

O quociente eleitoral resulta da divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário é a divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido.

Partidos contestam as mudanças de 2021

Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”. A nova lei estabeleceu critérios mais rigorosos, exigindo que os partidos tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos, no mínimo, 20% desse quociente.

Para os autores das ações, as mudanças são inconstitucionais, dificultando a participação dos partidos na divisão das “sobras” e criando uma espécie de “cláusula de barreira para a disputa” dessas vagas.

Andamento do julgamento

Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento. Alguns defendem a participação de todos os partidos na disputa das sobras eleitorais, enquanto outros consideram a alteração constitucional. O ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento até a próxima quarta-feira.

Quantos deputados podem perder o mandato?

Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, se o STF decidir aplicar o entendimento de Lewandowski nas eleições de 2022, sete deputados federais podem perder seus mandatos. A decisão, no entanto, não impactaria as assembleias estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Possíveis deputados a perderem o mandato

A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) lista sete deputados que perderiam os mandatos caso prevaleça a aplicação do entendimento de Lewandowski em 2022, sendo substituídos por outros sete parlamentares.

  1. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  2. Sonize Barbosa (PL-AP)
  3. Goreth (PDT-AP)
  4. Augusto Pupiu (MDB – AP)
  5. Lázaro Botelho (PP- TO)
  6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  7. Lebrão (União Brasil-RO)

Eles seriam substituídos, respectivamente:

  1. Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  2. Paulo Lemos (PSOL-AP)
  3. André Abdon (PP-AP)
  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  5. Tiago Dimas (Podemos-TO)
  6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  7. Rafael Fera (Podemos-RO)

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