Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de três ações que questionam as alterações na legislação eleitoral de 2021, relacionadas aos critérios para a distribuição de vagas das “sobras eleitorais” na eleição de deputados e vereadores.
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O que são as ‘sobras eleitorais’?
As “sobras eleitorais” são vagas não preenchidas nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras de vereadores (sistema proporcional). Essas vagas surgem após as fases de distribuição, baseadas nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
O quociente eleitoral resulta da divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário é a divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido.
Partidos contestam as mudanças de 2021
Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”. A nova lei estabeleceu critérios mais rigorosos, exigindo que os partidos tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos, no mínimo, 20% desse quociente.
Para os autores das ações, as mudanças são inconstitucionais, dificultando a participação dos partidos na divisão das “sobras” e criando uma espécie de “cláusula de barreira para a disputa” dessas vagas.
Andamento do julgamento
Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento. Alguns defendem a participação de todos os partidos na disputa das sobras eleitorais, enquanto outros consideram a alteração constitucional. O ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento até a próxima quarta-feira.
Quantos deputados podem perder o mandato?
Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, se o STF decidir aplicar o entendimento de Lewandowski nas eleições de 2022, sete deputados federais podem perder seus mandatos. A decisão, no entanto, não impactaria as assembleias estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Possíveis deputados a perderem o mandato
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) lista sete deputados que perderiam os mandatos caso prevaleça a aplicação do entendimento de Lewandowski em 2022, sendo substituídos por outros sete parlamentares.
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB – AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
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