Você sabia que no Tocantins é possível incluir o nome do seu cônjuge como titular adicional nas contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica, telefone e gás? A medida, que garante mais praticidade para a comprovação de residência, está assegurada pela Lei Estadual nº 3.715, de 28 de julho de 2020.
A legislação estadual determina que o titular da conta pode solicitar junto à concessionária responsável — como BRK, Energisa ou operadoras de telefonia — a inclusão do nome do companheiro ou companheira na fatura mensal. A mudança vale tanto para casamentos quanto para uniões estáveis, desde que haja comprovação do vínculo.
De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, a norma soluciona uma dificuldade recorrente enfrentada pelos consumidores. “Muitas vezes, o consumidor encontra problema na hora de comprovar residência quando a conta está apenas no nome do cônjuge. A inclusão garante mais praticidade e segurança no acesso a serviços e direitos”, afirma.
Como solicitar a inclusão
Para solicitar a mudança, o titular da conta deve apresentar um pedido formal à empresa fornecedora do serviço, acompanhado dos seguintes documentos:
Documento oficial com foto (RG e CPF) do solicitante e do cônjuge;
Comprovante de vínculo conjugal (certidão de casamento ou contrato de união estável);
Documento de identidade da pessoa a ser incluída como titular adicional.
As empresas devem acatar a solicitação, conforme prevê a legislação estadual. Caso a concessionária se recuse sem apresentar justificativa, o consumidor pode procurar o Procon Tocantins para registrar a reclamação.
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