Os tocantinenses que possuem contas de luz em atraso têm até o dia 29 de outubro para regularizar suas dívidas com desconto de até 75%. A oportunidade é oferecida pela Energisa através do programa Desenrola Brasil, do Governo Federal. A oportunidade começou a ser oferecida no dia 09 de outubro.
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As negociações com a concessionária de energia são realizadas através da plataforma do Desenrola, disponível no site www.gov.br/desenrola e os clientes terão até 20 dias para realizar o procedimento. Vale salientar que, de acordo com as regras definidas pelo Governo Federal, apenas os clientes com dívidas leiloadas em procedimento realizado pela Bolsa de Valores de São Paulo (B3) poderão fazer o parcelamento em até 60 vezes junto a instituições cadastradas. No entanto, todos os clientes terão direito ao desconto de até 75% ofertado pela Energisa.
Na modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. Caso o cliente escolha pagar à vista, o pagamento será feito via plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor. O cliente que desejar aderir ao Desenrola precisa se cadastrar no portal do governo e ter as certificações Ouro ou Prata. O passo a passo para criar a conta está no site do governo digital (https://www.gov.br/
“E reforçamos aos clientes que, mesmo que você não se encaixe nos critérios específicos do programa Desenrola Brasil, a Energisa oferece opções especiais de renegociação para ajudá-lo a regularizar suas contas de luz. O interessado pode nos contatar pelos nossos canais de atendimento ou presencialmente. Estamos à disposição para trabalhar individualmente com cada cliente, compreendendo suas necessidades específicas e oferecendo um plano de negociação personalizado”, explica a Coordenadora da Energisa Narjara Bolentini.
Outro ponto destacado pela Coordenadora é para que todos os clientes estejam atentos para evitar golpes. “A adesão ao programa Desenrola Brasil é exclusivamente realizada por meio do site oficial do Governo, e somente as instituições financeiras credenciadas por eles têm autorização para conduzir os parcelamentos”, enfatiza Narjara.
Critérios de elegibilidade para clientes:
– Ser pessoa física com renda de até 2 salários-mínimos (média entre janeiro e maio de 2023) ou estar inscrito no CadÚnico;
– Possuir dívidas que foram negativadas até 31/12/2022 e que permaneçam ativas em 28/06/2023;
– A data de vencimento da dívida deve ser a partir de 01 de janeiro de 2019;
– O valor da negativação deve ser igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apontamento.