29 de abril de 2024 00:31

Tocantins

SUSPENSA! Ministro do STF suspende eleição antecipada que elegeu o deputado Léo Barbosa como presidente da Aleto

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SUSPENSA! Ministro do STF suspende eleição antecipada que elegeu o deputado Léo Barbosa como presidente da Aleto

A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para conduzir o biênio 2025/2026 foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24).

A justificativa é que o processo eleitoral deve ser feito no mesmo ano de exercício do mandato e não como ocorreu em 1º de fevereiro de 2023, quando o filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), o deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) foi o mais votado e saiu vitorioso como presidente.

Inconstitucionalidade

A liminar que suspende o processo foi concedida por Toffoli na a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) também decidiram pela suspensão da eleição, tendo em vista sua inconstitucionalidade.

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O ministro pontuou que o voto periódico é qualificado como cláusula pétrea, ou seja, inconstes tavel na Constituição de 1988, bem como a eleição periódica é uma forma de gerar rotatividade no poder político sem concentrá-lo em um determinado grupo.

“Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria. É cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”, disse Toffoli.

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A legitimidade do termo “para os dois biênios subsequentes” do parágrafo 3º do artigo 15 da Constituição Estadual do Tocantins, com redação dada pela Emenda 48/2022 também foi suspensa pelo ministro.

A liminar será submetida a referendo do colegiado do STF e deve ser confirmada ou reformada.

O que diz a Aleto

A Aleto publicou em nota que assim que for notificada da decisão se manifestará. Confira na íntegra:

A Assembleia Legislativa do Tocantins não foi notificada sobre a decisão e somente após essa notificação poderá se manifestar sobre possíveis medidas a serem adotadas.

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