7 de maio de 2024 23:11

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Sete cidades do Tocantins estão proibidas de utilizar fogos de artifício durante carreatas e comícios de campanha política; Saiba quais são

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Sete cidades do Tocantins estão proibidas de utilizar fogos de artifício durante carreatas e comícios de campanha política; Saiba quais são

O diário da Justiça Eletrônico publicado nesta terça-feira (27), contou com a nova decisão implementada pelo juiz Wellington Magalhães, da 13ª Zona Eleitoral, que proíbe em sete cidades do Tocantins a utilização de fogos de artifício ou outros instrumentos sonoros durante comícios, passeatas, carreatas ou qualquer ato de campanha política. As cidades que irão aderir a regra são: Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pium e Chapada de Areia.

A decisão tem o objetivo de evitar desconforto aos moradores, poluição e eventuais queimadas, além de proteger animais silvestres e de estimação.

De acordo com o texto, a queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória, após às 18h do dia 15 de novembro, desde que seja até as 22h. Os responsáveis terão quer comunicar a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros locais, que poderão fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.

Caso os servidores da Justiça Eleitoral ou agentes policiais flagrem a queima de fogos em comício ou em atividades de eventuais candidatos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, sob pena de o evento ser imediatamente suspenso, dissolvido e finalizado.

Caso isso ocorra, os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado. Caso haja a reincidência, a pessoa pode responder por descumprir a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução, de acordo com o artigo 347, do Código Eleitoral.

Os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.

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