O Governo do Tocantins informou que já está em vigor a exigência do exame toxicológico para quem deseja obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel). A medida passou a valer após a entrada em vigor da Lei nº 15.153/2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a mudança, candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 16 de maio de 2026 deverão apresentar resultado negativo no exame para concluir a emissão da CNH. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), a medida busca identificar o uso de substâncias psicoativas e contribuir para a segurança viária.
A exigência vale para todos os candidatos das categorias A e B, independentemente de exercerem atividade remunerada. Já os processos de primeira habilitação iniciados antes da data estabelecida continuam seguindo as regras anteriores, sem a necessidade do exame.
O teste deve ser realizado diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de comparecimento a uma unidade do Detran para solicitar o procedimento. A análise pode ser feita por meio de amostras de sangue, cabelo, pele ou unhas, capazes de detectar o uso de substâncias proibidas em um determinado período.
Após a realização do exame, a própria clínica é responsável por registrar o resultado no sistema nacional de condutores, permitindo o acesso das informações pelo Detran/TO.
De acordo com o órgão, candidatos que obtiverem resultado positivo não terão o processo de habilitação cancelado. Nesses casos, será necessário repetir o exame após 90 dias da coleta anterior. O processo permanecerá ativo até que seja apresentado um resultado negativo.
Outra diferença em relação às categorias C, D e E é que o exame toxicológico para as categorias A e B pode ser realizado em qualquer fase do processo de habilitação, desde que seja concluído antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória.
O Detran também esclarece que o exame realizado para fins trabalhistas, como admissão ou desligamento de empresas, não será aceito para obtenção da CNH. Somente os exames realizados especificamente para processos de habilitação terão validade junto ao órgão.
Além disso, diferentemente do que ocorre com motoristas das categorias C, D e E, os condutores habilitados nas categorias A e B não precisarão renovar o exame periodicamente após a obtenção da carteira de habilitação.
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