2 de maio de 2024 07:15

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Programa Alimenta Tocantins é instituído com o objetivo de promover segurança alimentar e apoiar pequenos agricultores

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Programa Alimenta Tocantins é instituído com o objetivo de promover segurança alimentar e apoiar pequenos agricultores

O Programa Alimenta Tocantins (PAT) já foi instituído, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, dessa quarta-feira (19) e conta com recurso disponível de R$ 5 milhões do Tesouro Estadual, e executado pelo Instituto do Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruratins), por meio do Plano de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater Tocantins).

A iniciativa é uma política pública voltada para a promoção da segurança alimentar e nutricional das famílias tocantinenses, visa ainda e gerar renda, melhorar a qualidade de vida dos produtores envolvidos, com a compra de alimentos diretamente dos agricultores locais e fortalecer a economia interna do Estado.

” É uma ação que tem o potencial de beneficiar, inicialmente, mais de 600 produtores cadastrados, podendo receber um incentivo financeiro de até R$ 8 mil. Essa medida vai fortalecer a produção local, incentivar a agricultura familiar e fomentar a economia das comunidades rurais do Tocantins, além de beneficiar entidades socioassistenciais com a doação dos alimentos produzidos pela agricultura familiar “, ressaltou Washington Ayres, presidente do Ruraltins.

Beneficiários

Conforme a publicação, bem como os requisitos previstos no art. 3o da Lei Federal no 11.326/2006 e segundo a legislação vigente, quando da compra de alimentos, podem ser beneficiários do PAT na condição de fornecedores os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas, a juventude rural, os quilombolas e as mulheres produtoras.

Nos moldes do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) e nos termos da Legislação vigente, a compra de alimentos, tendo como prioridade a destinação simultânea, será realizada com dispensa do procedimento licitatório e principalmente, com preços compatíveis com os vigentes no mercado, seja em âmbito local ou regional.

Cadastro (Pronaf/DAP ou CAF)

A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da apresentação física e singular da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf/ DAP ou do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Para efetuar o cadastro e ter acesso às políticas públicas, tanto estaduais quanto nacional, o produtor pode procurar o Ruraltins de sua localidade.

Doação de alimentos

Após a aquisição dos alimentos, estes serão destinados a ações de promoção de segurança alimentar e nutricional, como o abastecimento de rede socioassistencial; cozinhas comunitárias, banco de alimentos e centros de distribuição de alimentos; instituições públicas com fornecimento regular de refeições, como, por exemplo, unidades do sistema de saúde e do sistema prisional.

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o Whatsapp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

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