Tocantins – O período de piracema no Tocantins começou na sexta-feira, 1º de novembro, e vai até o dia 28 de fevereiro de 2025. Durante esses meses, a pesca nos rios, lagos e demais corpos d’água do estado está proibida, conforme estipulado pela Portaria nº 215/2024 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro. A medida visa proteger o ciclo reprodutivo das espécies aquáticas, fundamental para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
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Importância do fenômeno da piracema
A piracema é o período em que várias espécies de peixes migram para subir os rios e realizar a desova. Esse fenômeno é essencial para manter o equilíbrio das populações de peixes nos ecossistemas aquáticos. Segundo Edvan de Jesus Silva, presidente do Naturatins, a pesca predatória nessa fase compromete a reprodução das espécies e, consequentemente, o equilíbrio ambiental e a renovação dos estoques. “Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies aquáticas e garantir que as futuras gerações possam se beneficiar dos recursos hídricos com sustentabilidade”, destaca Silva.
Exceções, regras e fiscalização intensiva
Embora a pesca esteja restrita, a portaria permite algumas exceções: a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” é permitida desde que os pescadores usem anzóis sem fisga e possuam a carteira de pesca amadora. Também é liberada a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais, apenas para consumo próprio e com equipamentos simples, como caniço, linha de mão e anzol. Contudo, a comercialização e o transporte de peixes capturados, exceto em pisciculturas licenciadas, estão proibidos.
A fiscalização será intensificada pelo Naturatins para impedir práticas ilegais. Frigoríficos, peixarias e outros pontos de venda que tenham estoque de peixes congelados ou frescos precisam declarar esses estoques no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam) até 31 de outubro. A medida visa comprovar a origem legal do pescado em caso de inspeções. De acordo com Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental, a ação é respaldada pela Constituição e pelas legislações estaduais e federais, que delegam ao poder público o dever de proteger o meio ambiente.