Uma organização criminosa formada por seis pessoas foi condenada a mais de oito anos de prisão por fabricar, vender e comercializar medicamentos sem registro na Anvisa. A decisão de condenação foi emitida na terça-feira (25), após um recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) que recorreu da sentença de absolvição dos acusados em primeira instância, proferida em outubro de 2022.
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Os acusados foram identificados como Benedito Moreira Primo, Midiã Mendes Sousa Moreira, Airton Mendes Sousa, Arão Mendes Sousa, Thayllane Pereira Leitão Mendes e Anny Karoliny Sousa da Silva. Benedito e os outros cinco membros da organização foram condenados a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado por fabricação e venda de medicamentos sem registro na Anvisa. Anny Karoliny teve a pena fixada em 8 anos em regime inicialmente semiaberto por confessar o delito na fase do inquérito policial.
O que apontam as investigações:
A investigação, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), revelou a cadeia de venda e revenda dos medicamentos, em especial o remédio chamado “Saúde Total”, também conhecido como “Harp 100”, “Natural Life”, “Indianum Talum” ou “Erva Life”. Também foram apurados os locais de fabricação na capital, por meio de interceptação de ligações telefônicas do grupo e posterior busca e apreensão na residência de Benedito, chefe da organização.
A denúncia apontou que Benedito utilizava a Univida Farmácia de Manipulação e Drograria Eireli-ME para encomendar Dexametasona, Orfenadrina, Estearato de Magnésio, Ranitidina e Piroxicam, substâncias utilizadas na fabricação do Saúde Total/Harp 100, medicamentos que deveriam ser registrados junto à Anvisa, já que sua comercialização sem o devido registro representa sérios riscos à saúde pública.
A sentença de primeira instância, emitida em outubro de 2022, absolveu os acusados, apesar de terem sido encontrados e apreendidos documentos comprometedores. No entanto, em segunda instância, um acórdão assinado pela desembargadora Jaqueline Adorno apontou que a materialidade dos dois delitos imputados, bem como as suas autorias, estão fortemente comprovadas por todo o arcabouço probatório contido nos autos.
Além disso, verificou-se que as investigações realizadas pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público são legais e foram fundamentadas em decisão judicial. Não houve comprovação de qualquer tipo de adulteração das provas.