1 de maio de 2024 13:06

Tocantins

Oportunidade: Governo Federal prorroga prazo para negociação de débitos de conta de luz

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Oportunidade: Governo Federal prorroga prazo para negociação de débitos de conta de luz

Os tocantinenses com débitos nas faturas de energia terão mais uma oportunidade de colocar as contas em dia. O Governo Federal publicou uma nova portaria prorrogando o prazo e ampliando o número de clientes elegíveis que podem negociar os débitos com descontos de até 75% no valor total da dívida ou parcelamento em até 60 vezes, com taxa de juros que não ultrapassam 1,99% ao mês.

O objetivo do Desenrola é regularizar a situação de pessoas físicas com renda de até dois salários-mínimos ou inscritas no CadÚnico. As negociações com a Energisa devem ser realizadas pela plataforma do Desenrola, disponível no site gov.br/desenrola. O cliente elegível precisa se cadastrar no portal do governo e ter as certificações Ouro ou Prata.

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Na modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. Caso o cliente escolha pagar à vista, o pagamento será feito via plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor.

“Os clientes Energisa estão tendo uma nova oportunidade de negociar com condições bem diferenciadas. Mais uma forma de oferecer alternativas para que o nosso cliente fique adimplente e equilibre as contas com a chegada do final de ano. Além da prorrogação, os clientes podem aproveitar para analisar novamente as condições de pagamento, pois uma parcela de clientes que antes só podiam pagar à vista, agora podem ter novas opções de negociação”, explica a coordenadora comercial da Energisa Tocantins, Narjara Bolentini.

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Critérios de elegibilidade para clientes:

– ser pessoa física com renda de até 2 salários-mínimos (média entre janeiro e maio de 2023) ou inscrita no CadÚnico;

– data de vencimento entre 01 de janeiro de 2019 e 31/12/2022;

– possua dívidas que foram negativadas até 31/12/2022 e que permaneçam ativas em 28/06/2023;

– valor da negativação seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apontamento.

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