Dois integrantes de organização criminosa que praticava roubos a carros-fortes e a agências bancárias no Tocantins e em outros estados, na modalidade criminosa conhecida como “novo cangaço”, foram condenados em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
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Régis Soterio Braga Martins, que participava diretamente das ações criminosas, teve a pena estabelecida em cinco anos e nove meses de reclusão, enquanto Cleudson da Silva Garcia, que prestava apoio às ações do grupo, recebeu a pena de quatro anos e seis meses de reclusão.
Eles foram condenados pelo crime de organização criminosa, sendo que recaiu sobre Régis Soterio condenação também por falsidade ideológica, por ele ter habilitado linha telefônica em nome de uma pessoa falecida, utilizada para manter contato com outros integrantes do grupo.
Conforme narrou o Ministério Público na ação penal, a participação de Régis Soterio Braga Martins e Cleudson da Silva Garcia na organização criminosa foi identificada a partir de uma tentativa de assalto a um carro-forte, ocorrida em 1º de agosto de 2019 na rodovia TO-230, entre as cidades de Bandeirantes do Tocantins e Arapoema. O veículo blindado foi atingido por 31 disparos de fuzil e metralhadora, mas os seguranças revidaram e conseguiram evitar que o assalto se consumasse. Um segurança e dois assaltantes ficaram feridos.
Outros integrantes da organização criminosa que participaram da tentativa de assalto também foram denunciados pelo MPTO e aguardam julgamento. A modalidade “novo cangaço”, praticada por eles, é conhecida por disseminar terror nas populações onde os crimes acontecem.
A sentença contra Régis Soterio Braga Martins e Cleudson da Silva Garcia foi proferida no último dia 14, pelo juiz da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema.