Uma manifestação está sendo feita por centenas de formados em medicina em frente a UnirG, desde domingo (28), pelo fato de não terem recebido a revalidação de diplomas de Medicina expedidos por instituições estrangeiras pela via simplificada. Os médicos organizaram o movimento em busca de uma resposta da reitora da Unirg, na frente do Campus II e também na porta da Câmara Municipal da cidade, previsto para acontecer nesta segunda-feira (29) e na terça-feira (30).
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A Universidade defende o processo de revalidação pelo caminho ordinário e aguarda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir se irá manter ou não a modalidade simplificada.
Os formados no exterior alegam frustração e desespero diante da demora para conseguir o apostilamento. Muitos deles agora enfrentaram obstáculos financeiros e pessoais para participar das manifestações, organizando vaquinhas e mobilizando apoio. Um médico presente na manifestação que preferiu não se identificar, explicou a necessidade da liberação da Unirg:
infelizmente tem uma lei que quem está em um processo de universidade não pode entrar em outro processo porque gera uma concomitancia, nesse caso estamos presos ao edital da Unirg, e mesmo se não estivéssemos processo de revalidaçao cada inscrição custa o olho da cara não é se inscrever e pronto tem todo um preparado financeiro, maioria dos estudantes vivem de favor e caridade de parentes e amigos…
afirmou o manifestante.
A chegada dos médicos em Gurupi foi marcada por uma recepção positiva por parte dos moradores da cidade, que estão sendo convidados a se sensibilizarem com a causa e participarem dos manifestos pacíficos. Os profissionais de Medicina ressaltam que são capacitados e aptos a exercerem a profissão, e destacam a necessidade de médicos no Brasil, principalmente no Tocantins.
Por outro lado, a Unirg emitiu uma nota técnica explicando que a revalidação de diplomas estrangeiros é um processo administrativo e que os profissionais só têm o direito de exercer a Medicina no Brasil após o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), por meio da revalidação do diploma.
A universidade esclarece que oferece duas modalidades de revalidação, via ordinária (com provas) e via simplificada (análise documental), sendo que a opção pela modalidade simplificada foi previamente aprovada pelo Conselho Acadêmico Superior (CONSUP).
A Unirg destaca que os processos judiciais em andamento estão sendo discutidos pelos órgãos fiscalizadores, como o Conselho Federal de Medicina e os Ministérios Públicos Estadual e Federal. A instituição diz que respeita o direito de manifestação dos médicos e aguardará a decisão do STJ para definir os requisitos de apostilamento.
Confira a nota na íntegra:
Diante das repercussões e notícias recentes envolvendo a Revalidação de Diplomas de Medicina expedidos por instituições estrangeiras, venho por meio deste esclarecer que: A revalidação do diploma é um processo administrativo que, após aprovação, permite que os diplomas concedidos no Brasil. Isso significa que, somente depois — deste procedimento de revalidação, os profissionais formados no exterior, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), têm o direito de exercer a profissão no Brasil
O processo de Revalidação procede de duas formas, a saber: via ordinária (mediante documentação e realização de provas) ou via simplificada (somente por análise documental). Trata-se de um processo previsto na Resolução CNE/CES nº01/2022 e Portaria CNE/CES nº22/2016. As Instituições Públicas de Ensino Superior têm autonomia garantida pela Constituição Federal para escolher a modalidade de processo de revalidação de diplomas. A Universidade de Gurupi (UnirG), após ampla discussão no Conselho Acadêmico Superior (CONSUP), entre as opções publicadas (revalidação ordinária ou simplificada) em suas normas internas, considerando sua autonomia universitária, deliberou, elaborou e lançou em 2021 um edital (CPRD/ REVALIDAÇÃO Nº01/2021), com as normas específicas de Revalidação pela via ordinária.
No edital, ficou expressamente VEDADA a revalidação simplficada, sendo este previamente submetido e aprovado pelo CONSUP. Assim, foi realizada a Revalidação de Diplomas Estrangeiros Ordinária, mediante provas (com fases de análise documental, prova teórica, prova de habilidades clínicas, e estudos de complementação) que ocorreu dentro da regularidade, com total de 117 médicos aprovados que já estão com as apostilas expedidas e no mercado de trabalho, com exceção dos revalidandos que necessitam realizar os estudos de complementação com previsão de conclusão em outubro de 2023.
A apostila é o documento que declara a revalidação do diploma estrangeiro para este atuar no Brasil. No entanto, fomos surpreendidos com determinações judiciais para realização da revalidação “simplificada/sub judice”, isto é, por força de decisão judicial, a UnirG teve que receber e analisar diplomas apenas por análise documental.
Na ocasião, publicamos uma Nota Técnica (Nota Técnica nº 001/2022 – CPRD/UnirG), que subsidiou o cumprimento das determinações judiciais. Todavia, tais processos judiciais ainda estão sendo discutidos pelo Poder Judiciário, devido aos recursos feitos pelo Ministério Público Estadual, estando atualmente no Superior Tribunal de Justiça. Além disto, o processo de revalidação de diplomas simplificada sub judice (por força de decisão judicial) está sendo acompanhado por órgãos fiscalizadores, tais como, Conselho Federal de Medicina, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.
Diante deste contexto, e prezando pela segurança jurídica, a Reitoria, juntamente com a Comissão de Revalidação de Diplomas, deliberou que SÓ fará o apostilamento APÓS o cumprimento de dois requisitos: a) A confirmação de autenticidade dos documentos apresentados pelos revalidandos junto às Instituições de Ensino Superior de origem (para ambas as modalidades — ordinária ou subjudice); b) Para os processos de revalidação simplificada/sub judice (por força de decisão judicial), além da autenticidade da documentação, foi exigido o trânsito em julgado. Isto é, será expedido o apostilamento quando o processo judicial se encerrar, ou seja, quando não couber mais recurso da sentença jurídica favorável ao requerente.
Todavia, esse requisito tem gerado repercussão entre os envolvidos e divergências de pessoas que são favoráveis e contra a exigência do trânsito em julgado. Atualmente, tal requisito está sendo deliberado pelo Conselho Superior Acadêmico da IES (CONSUP), que decidiu aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para então deliberar se tal redguisito irá permanecer ou não.
Ademais, acrescentamos que já foram apostilados 1128 diplomas pela via simplificado/sub judice (por força de decisão judicial), até a presente data. Ou seja, aqueles que já atenderam aos requisitos, em especial, o trânsito em julgado e que se encontram no mercado de trabalho. Reafirmamos nosso compromisso com a excelência acadêmica e a integridade do processo de revalidação.
Continuaremos lutando para preservar os princípios de mérito, rigor e qualidade que norteiam nossa IES. Por fim, respeitamos o direito de manifestação de todos e que esta transcorra de forma ordeira e pacífica.