Toda criança deve ter contato com instituições de ensino tendo em vista que se trata de uma etapa importante para o seu desenvolvimento, na qual ela poderá interagir com outros alunos e ter experiências fora da esfera familiar. No entanto, para uma criança autista, condição cientificamente conhecida como Transtorno do Espectro Autista (TEA), a escola é o local em que muitas adversidades e preconceitos se manifestam.
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Infelizmente, ao Jornal Sou de Palmas, Millena Resplandes, mãe do pequeno Daniel de quatro anos e advogada, conta que passou pela situação com seu filho em uma escola de Tocantinópolis.
O início do caso
Millena contou que ainda em novembro de 2022 entrou em contato com a instituição para perguntar sobre a disponibilidade de vagas para 2023. A mesma mencionou que Daniel é autista, mas embora defenda uma política inclusiva, a escola afirmou estar com as turmas lotadas.
Segundo a mãe, ela queria que seu filho pudesse interagir com outras crianças, fase natural da infância e que também beneficiaria o tratamento de Daniel: ”Estranhei porque na mesma semana que as matrículas foram abertas todas estavam preenchidas”, disse.
Já em janeiro, Millena percebeu que as matrículas haviam sido abertas de novo e uma conhecida sua contatou a escola perguntando se tinha vaga para uma criança de quatro anos, e havia.
Em seguida, a advogada questionou novamente o colégio, mas ao contrário de sua conhecida, recebeu a mesma resposta: ”Percebi que para outras crianças tinha vaga, resolvi expor porque é um crime, um absurdo sem tamanho. Não consegui até hoje achar uma palavra para descrever a sensação, é muito ruim”, declarou.
Providências legais
Proprietária de um escritório de advocacia, Millena vai entrar com uma ação contra a escola e afirma que não há mais interesse em matricular Daniel no referido centro educacional: ”É uma coisa que não tem justificativa, em nenhum momento me pediram desculpas, inclusive me acusaram…Ficamos com medo de inserir nossa criança na sociedade. Precisamos romper com esse silêncio”, falou.
”É inadmissível que eu tenha que trancar meu filho dentro de casa porque a sociedade não sabe recebê-lo”, pontuou ela inconformada. Após expor o ocorrido, outras mães foram até Millena relatando situações semelhantes de discriminação contra seus filhos em escolas do Tocantins.
”Necessitamos de espaço para que as mães possam denunciar e não se calarem, o errado é a escola querer excluir o seu filho…Falta mais fiscalização por parte das Secretarias da Educação, é uma coisa que uma mãe nem deveria lutar. É preciso mais apoio de pessoas que acreditem”, completa Millena fazendo um apelo para que casos como o dela não se repitam e torcendo para que a mentalidade das pessoas mudem.
A legislação
Apesar de ser uma prática ilegal, é comum instituições escolares recusarem matrículas de alunos autistas alegando até que “não há mais vagas de inclusão” ou ainda que “não há série para seu filho”.
No que diz respeito ao âmbito jurídico, o poder legislativo prevê a aplicação de penalidade para locais que agirem dessa forma, sejam públicos ou privados, depreende do art. 7° da Lei nº 12.764/2012:
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
O que diz a escola
Nas redes sociais, a escola fez uma série de postagens divulgando seu posicionamento e disse ser um colégio inclusivo de forma integral. O Jornal Sou de Palmas pediu esclarecimentos e até o momento desta publicação ainda não obteve resposta.
Como os pais devem proceder
A Organização Neurodiversa Pelos Direitos dos Autista enumera passos que podem orientar pais que passem pelo o mesmo que Millena, confira abaixo:
- No ato da matricula ou rematrícula de estudante autista, a escola não pode exigir documentos como laudo médico, estudo psicológico, etc.; apenas os documentos pessoais que seriam exigidos a qualquer outro aluno podem ser requeridos pela escola;
- O crime de discriminação está além de negar efetivamente a matrícula, mas também nos atos de atrasar, enrolar ou dificultar a inclusão do aluno autista na escola;
- Ao entrar em contato com a escola para saber da existência de vaga, os pais ou os responsáveis não são obrigados a informarem, neste momento, que se trata de uma pessoa autista. Cabe salientar que avaliar previamente a escola e buscar mais informações e referencias é sempre um bom começo;
- Cabe sempre aos pais ou aos responsáveis analisarem se o laudo deve ser apresentado antes ou logo após a matrícula;
- Após a recusa, os pais devem pedir para alguém ligar para escola e verificar se há vagas disponíveis. Caso a instituição informe que sim, que há vagas, anote dia e horário da ligação, ou ainda peça tal informações via WhatsApp ou e-mail;
- Com a confirmação da existência de vaga os pais devem realizar boletim de ocorrência por crime de discriminação;
- Com o registro do B.O para investigação do crime de discriminação, os pais ainda podem realizar denúncia junto à Secretaria da Educação e no Ministério Público e/ou ajuizarem uma ação cível e solicitarem uma indenização em razão da discriminação sofrida;
- Outro ponto muito importante, fazer a denúncia não obriga aos pais ou aos responsáveis matricularem a criança na escola denunciada. A denúncia serve para evitar que outras pessoas autistas sofram tal discriminação e para que a instituição de ensino cumpra a lei
- Importante ressaltar que a inclusão de estudante autista não está apenas na matrícula em escola regular, mas também na acessibilidade fornecida pela escola, seja no material escolar, espaço físico, e quando necessário o acompanhamento de segundo professor especializado.
Envie sugestões de pauta ou denúncia para o Whatsapp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820