A Justiça Federal deu 30 dias para a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União darem um novo local para os estudantes da Casa do Estudante Indígena em Araguaína para outro lugar que tenha condições seguras para os estudantes.
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A casa abriga 26 estudantes e 6 destes são crianças, todos devem ser realocados até que as obras de reforma ou reconstrução do lugar sejam concluídas.
A decisão foi dada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2º Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins que dispôs multa diária de R$500 a R$10 mil por mês em caso de descumprimento.
De acordo com o MPF, autor da ação que resultou na sentença, as condições da Casa do Estudante Indígena eram péssimas e o fornecimento de água e energia não era regular. A Funai reconheceu que a estrutura do local está “quase em ruínas”, “com vazamentos internos diários” e “telhas se fragmentando, podendo desabar nos estudantes”.