A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou no fim da tarde de ontem, 19, a prisão de um homem de 44 anos que conduzia motocicleta após ter ingerido bebida alcoólica. O homem não portava nem documentos pessoais nem do veículo.
- Publicidades -
A abordagem ocorreu durante fiscalização de rotina realizada pela equipe da PRF no km 491 da BR-153, município de Paraíso do Tocantins/TO. Na oportunidade, assim que abordado a equipe já observou a dificuldade do condutor em parar e estacionar o veículo, ao se aproximar constataram o forte odor etílico e outros sinais característicos de embriaguez.
Ao ser submetido ao teste de alcoolemia, o aparelho acusou o resultado de 1,05 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice mais que 3 vezes superior ao limite legal que enseja prisão.
O homem alegou que após ter saído da Fazenda em que trabalha, ingeriu 04 doses de pinga e logo em seguida assumiu a direção da motocicleta e se deslocava para a cidade de Paraíso do Tocantins.
Ademais, ao se fiscalizar a motocicleta por ele conduzida, constatou-se que estava com o chassi do veículo raspado e com a placa de outra motocicleta. Sobre o fato, o homem alegou que não tinha conhecimento da situação ilegal do veículo, que teria recebido a moto como pagamento por um serviço prestado.
Diante dos fatos, restaram caracterizados os crimes de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao volante) e Receptação. O condutor foi preso em flagrante e conduzido para a Central de Flagrantes de Paraíso do Tocantins para continuidade dos procedimentos legais.