20 de maio de 2024 13:06

Tocantins

Governo do Tocantins repassa mais de R$ 5 milhões aos fundos municipais de assistência social

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Governo do Tocantins repassa mais de R$ 5 milhões aos fundos municipais de assistência social


O Governo do Tocantins transferiu R$ 5.468.400,00 para as contas dos Fundos de Municipais de Assistência Social (FMAS) das 139 prefeituras tocantinenses nesta quinta-feira, 28. Com recurso é oriundo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), o repasse será destinado ao pagamento de cofinanciamento dos benefícios eventuais à população em situação de maior vulnerabilidade social. 

Esse repasse é feito anualmente, sendo, segundo o Secretário da Fazenda Jairo Mariano, uma forma do Governo ajudar aos municípios na execução de políticas públicas de proteção ao cidadão e de enfrentamento às situações de pobreza. 

Benefícios eventuais

Os benefícios eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios para os cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades. Para solicitá-los, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.

A regulamentação dos benefícios eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são de responsabilidade dos municípios, que devem levar em consideração os critérios e os prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos benefícios eventuais aos municípios.

Conforme a Loas os benefícios eventuais são:

Auxílio natalidade: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Auxílio funeral: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Vulnerabilidade temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Calamidade pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.

Com informações da Ascom Setas/TO

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