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Por meio do Decreto nº 6.339, o Governo do Tocantins estabeleceu que o recolhimento de recursos previstos na Lei nº 3.667/20, que institui o Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Cidadania e Justiça, ocorrerá por meio da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, do qual constará o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o código da Receita, ou por meio de depósito direto em conta bancária. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta segunda-feira, 8.
Outro ponto estabelecido no Decreto é quanto à identificação das contas bancárias destinadas à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo, que deverão ser da seguinte forma: SECIJU/ Sistema Penitenciário e Prisional/FUNDO ROTATIVO; e SECIJU/Sistema Socioeducativo/FUNDO ROTATIVO.
Um servidor da pasta será designado pelo secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis, para desempenhar a função de Secretário Executivo do Conselho Gestor do Fundo Rotativo.
É de competência do Secretário Executivo realizar a convocação dos membros do Conselho Gestor quando solicitado pelo Presidente; lavrar a ata das reuniões fazendo constar os debates, as proposições e deliberações do Conselho Gestor; acompanhar, junto com o Núcleo Gestor, o andamento dos processos de contratação do Fundo Rotativo informando os conselheiros, sempre que for solicitado; realizar outros atos determinados pelo Presidente ou deliberados pelo Conselho; e assessorar na prestação de contas.