Tocantins – O Governo do Estado, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), anunciou a prorrogação do prazo para solicitação e renovação da licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti. A data limite, que inicialmente seria no próximo sábado, 10 de agosto, foi estendida até o dia 20 de agosto de 2024. Artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais têm agora mais tempo para enviar a documentação necessária através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam).
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Licenciamento e fiscalização sustentável
O processo de licenciamento tem como objetivo garantir a preservação das áreas de coleta, além de aplicar técnicas de manejo sustentável e proteger veredas e campos úmidos. A regulamentação segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa nº 03/2023, assegurando uma fiscalização rigorosa pelo Naturatins.
A licença para a coleta e transporte do capim-dourado e do buriti é válida por cinco anos, com renovação anual obrigatória. Caso a renovação não seja solicitada dentro do prazo, o responsável pode sofrer penalidades, incluindo advertências, multas e restrições de direitos, como a suspensão da autorização por dois anos.
Documentação necessária
Para a emissão da licença, é necessário que pessoas físicas e associações enviem os seguintes documentos:
- Pessoas físicas: Requerimento padrão, cópia de CPF e RG, comprovante de endereço, carta de anuência do proprietário do imóvel (em caso de coleta em propriedades de terceiros) e termo de compromisso para coleta em Unidades de Conservação.
- Associações: Requerimento padrão, cópia do CNPJ, estatuto da associação, ata da última eleição, lista dos artesãos solicitantes, entre outros documentos específicos.
A renovação da licença deve ser feita através de um modelo de declaração disponível no Sigam e enviado ao Naturatins pelo mesmo sistema.