18 de maio de 2024 01:06

Tocantins

Fraude na saúde; ex-secretários Vanda Paiva e Gastão Neder são condenados por fraudar licitações no Tocantins

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Fraude na saúde; ex secretários Vanda Paiva e Gastão Neder são condenados por fraudar licitações no Tocantins

A ex-secretária estadual de saúde Vanda Paiva e o ex-secretário executivo da pasta José Gastão Neder foram condenados por participar de um esquema de fraudes em licitações na área da saúde. A sentença é do juiz federal João Paulo Abe. Para cada um, foi estipulado uma pena de quatro anos de prisão, as quais foram convertidas em penas alternativas, como pagamentos de salários e prestação de serviços comunitários.

Luiz Renato Pedra Sá, à época dos fatos diretor do Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar, também foi condenado. O ex-governador Siqueira Campos, que exercia o mandado na época, foi absolvido. (Veja a lista abaixo de acusados e absolvidos)

Por telefone, Gastão disse que é inocente das acusações. O advogado dele João Sanzio Alves Guimarães informou que essas condenações acataram parcialmente a denúncia ofertada pelo MPF e os argumentos que a embasaram são frágeis e contrários ao posicionamento dos tribunais superiores. Afirmou também que não tem dúvida alguma quanto à absolvição, em decorrência do recurso que será apresentado, já que não houve a prática de nenhum ilícito penal, tanto que em vários outros processos os mesmos denunciados foram inocentados.

A advogada de Vanda Paiva disse que vai se manifestar nesta tarde.

A ação penal é fruto da operação Pronto Socorro, realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2014. Na época, cinco pessoas ligadas à Secretaria de Saúde do Tocantins foram presas suspeitas de peculato, fraude em licitações e possível formação de quadrilha. Entre elas, Vanda Paiva, Gastão Neder, Luiz Renato Pedra Sá e a assessora jurídica da Sesau, Maria Lenice Freire de Abreu Costa.

Segundo o Ministério Público Federal, a cúpula da secretaria de saúde adquiriam medicamentos, materiais e produtos hospitalares sem licitação e sem formalização de contrato. O procedimento era feito através do “reconhecimento de despesa”. Tal mecanismo buscava viabilizar o pagamento fundado na prévia entrega desses bens por determinadas empresas que eram escolhidas pela própria administração e que apresentavam propostas superfaturadas, mas que não refletiam a quantidade e a qualidade dos bens que haviam sido efetivamente entregues.

 

Para fundamentar a decisão, o juiz federal alega que há provas de que a escolha de determinada empresa para fornecer os materiais foi direcionada, não passando de fictícias as propostas das demais supostas concorrentes.

Foram condenados:

Luiz Renato Pedra Sá – ex-diretor do Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar – condenado a quatro anos de detenção em regime aberto; multa de R$ 1.983,70 ( 2% do valor do contrato fraudado no valor de R$ 99.185,06). A pena de prisão foi convertida em prestação pecuniária no valor correspondente a 10 salários mínimos e multa substitutiva, equivalente a 10 dias-multa;

José Gastão Almada Neder – ex-secretário executivo de saúde – condenado a quatro anos de detenção em regime aberto; multa de R$ 1.983,70. A pena de prisão foi convertida em prestação pecuniária no valor correspondente a 15 salários mínimos e multa equivalente a 10 dias-multa;

Vanda Maria Gonçalves Paiva – ex-secretária de saúde – condenada a quatro anos de detenção em regime aberto; multa de R$ 1.983,70. A pena de prisão foi convertida em prestação pecuniária no valor correspondente a 20 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Foram absolvidos

1 – Pelo crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações – dispensar ou inexigir licitação e deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação:

 

Maria Lenice Freire de Abreu Costa – ex-assessora jurídica da Sesau – Apesar da absolvição, foi condenada ao pagamento de honorários pela assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União, sem que houvesse a adequada apuração de seu estado de hipossuficiência econômica.

Adriano Ravelii de Godoi – apontado pela Justiça como sócio de fachada de uma empresa envolvida

Gustavo Alves da Silveira – apontado pela Justiça como sócio de fachada de uma empresa envolvida

Nilton Almeida da Cunha – sócio de empresa

Joeuma Calixto de Barros – sócio de empresa

2 – Pelo crime de peculato previsto no Código Penal – ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia, em proveito próprio ou alheio:

Luiz Renato Pedra Sá – ex-diretor de apoio à gestão hospitalar

José Gastão Almada Neder – ex-secretário executivo da saúde

José Wilson Siqueira Campos – ex-governador

Maria Lenice Freire de Abreu Costa – ex-assessora jurídica da Sesau

Adriano Ravelli de Godoi – apontado pela Justiça como sócio de fachada de uma empresa envolvida

Gustavo Alves da Silveira – apontado pela Justiça como sócio de fachada de uma empresa envolvida

Nilton Almeida da Cunha – sócio de empresa

Joeuma Calixto de Barros – sócia de empresa

Vanda Maria Gonçalves Paiva – ex-secretária estadual de saúde

Operação Pronto Socorro

As investigações da primeira fase da operação começaram após denúncias de irregularidades feitas para a Procuradoria da República no Tocantins (PR-TO), que apurou a existência de problemas com o Pregão Eletrônico nº. 224/2013, o qual tinha como objetivo fazer o registro de preços para uma eventual e provável aquisição de materiais hospitalares destinados aos hospitais regionais do Estado. Conforme as informações do MPF, umas das empresas vencedoras foi a Brito & Ribeiro Ltda que deveria fornecer material de absorção de fluídos humanos como sangue e água.

Como o item não foi detalhado no edital de licitação, o órgão explicou que foi possível a empresa Brito & Ribeiro Ltda fornecer material de TNT ao invés de algodão, permitindo preços menores e afetando a funcionalidade do produto. Uma das licitantes não vencedoras, a MB Textil Ltda, apresentou recurso administrativo contra a habilitação da empresa Brito & Ribeiro Ltda, discutindo a falta de funcionalidade dos campos operatórios cotados, ressaltando que os produtos fornecidos pela vencedora sequer possuíam registro na Anvisa.

Foi pedido então um parecer técnico de uma amostra do produto junto ao Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar, que subsidiariam o julgamento do recurso administrativo. Mesmo diante do parecer reprovando o produto, o diretor de apoio à Gestão Hospitalar, Luiz Renato Pedra Sá, foi desfavorável ao recurso apresentado pela MB Textil. Segundo o MPF, o parecer jurídico elaborado por Maria Lenice Freire de Abreu Costa seguiu o mesmo despacho de Sá.

Na época da operação, a procuradora da República, Renata Ribeiro Baptista, disse que “os produtos oferecidos eram tão inservíveis que os hospitais devolveram para a secretaria, não quiseram usar”. Os materiais não absorviam o sangue, não eram esterilizados e também não eram registrados na Anvisa, conforme a procuradora. Amostras dos produtos foram apreendidas.

A segunda fase da operação foi realizada em 2016, quando a Polícia Federal cumpriu 12 mandados de busca e apreensão. Segundo a PF, esta nova fase foi fruto do desdobramento das investigações realizadas segundo a análise dos dados obtidos a partir da quebra do sigilo bancário de empresas envolvidas no esquema criminoso.

A análise desses documentos e materiais [da primeira fase] apontou o vínculo de diversas empresas com a empresa que foi vencedora do certame e objeto de investigação naquela época, além de movimentações financeiras suspeitas entre elas. O objetivo dessa segunda operação é trazer mais elementos que possam comprovar os vínculos entre essas empresas”, disse o delegado federal Rildo Rodrigues Lima, na época.

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