Sete entidades classistas, entre Sindicatos e Associações que representam os servidores públicos do Poder Executivo Estadual, protocolaram na última terça-feira, 15 de março, um documento estabelecendo um prazo de cinco (05) dias para que o Governo do Estado implante os índices atrasados das datas-bases referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
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O atraso gerou uma defasagem salarial de 14,7296% aos servidores públicos, isso sem considerar a próxima data-base que vencerá em 1º de maio deste ano.
As entidades exigem a devida recomposição das perdas inflacionárias sofridas nos vencimentos dos servidores públicos, de forma integral, na folha de pagamento de abril deste ano.
O documento foi protocolado diretamente ao governador Wanderlei Barbosa e pede que ele assuma suas responsabilidades como gestor máximo do Estado e adote as providências em caráter de urgência para implementação, de forma integral, dos seguintes índices: a) da diferença de 4,0747% do período compreendido de maio de 2018 a abril de 2019, quando o Governo pagou somente 1º de data-base aos servidores; b) do índice do INPC/IBGE de 2,4599%, referente ao período de maio de 2019 a abril de 2020; c) do índice do INPC/IBGE de 7,5911%, referente ao período de maio de 2020 a abril de 2021.
O problema do não pagamento da data-base coloca mais de 30 mil servidores públicos e suas famílias em condições precárias para o consumo. “Está difícil para o servidor público do Executivo sobreviver. Com a alta nos preços, cada vez que ele vai ao supermercado ou a um posto de combustíveis, por exemplo, ele vai ficando numa situação extremamente delicada, pois com o salário que recebe, cada dia que passa, o servidor vai comprando menos devido a uma defasagem de quase 15% em seu poder de compra. Isso sem contar os outros direitos que estão atrasados e não foram pagos”, explicou Cleiton Pinheiro, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO, entidade que também assinou o documento e reforça a cobrança.
Além do SISEPE-TO, corroboram a cobrança as seguintes entidades: SINTRAS-TO (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde), SICIDETO (Sindicato dos Cirurgiões Dentistas), SINDIFATO (Sindicato dos Farmacêuticos), SEET-TO (Sindicato dos Profissionais da Enfermagem), ADPMETO (Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares) e SETO (Sindicato dos Enfermeiros).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A data-base é a revisão geral anual para todos os servidores públicos, civis e militares, e está prevista em lei para ser implementada no dia 1º de maio de cada ano. É um direito legítimo e que está assegurado nas seguintes leis: a) Constituição Federal em seu art. 37, inciso X; b) Constituição Estadual em seu art. 9º, inciso X; c) Lei Estadual nº 1818/2007 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins), em seu art. 218, parágrafo único; c) Lei nº 2.708/2013, em seu art. 1º, fixa o dia 1º de maio de cada ano como data-base para revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins; d) leis que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para os exercícios dos anos de 2019, 2020 e 2021. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)