Greve Geral por tempo indeterminado foi a deliberação da Assembleia Extraordinária Geral Unificada realizada nesta sexta-feira (30) dos profissionais da enfermagem no Tocantins. Um ato público frente ao Palácio Araguaia na próxima quinta-feira (06) dará início ao movimento grevista em prol da implementação do piso nacional da enfermagem conforme a Lei 14.434/22, a EC 127/22 e a Lei 14.581/23.
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A categoria segue as orientações do Fórum Nacional da Enfermagem, que unidas as entidades sindicais como defensor da categoria, tem cobrado do governo federal imediato repasse dos recursos para o pagamento do piso salarial da classe. Conforme os dirigentes sindicais do SINTRAS-TO, SETO E SEET-TO a mobilização dos profissionais acontecerá em todo o Estado com pontos de comando de greve frente as unidades de saúde.
Para o presidente do SINTRAS-TO, Manoel Pereira de Miranda, não tem mais o que esperar para que o piso salarial da categoria seja pago. “Vamos agora fazer uma grande mobilização. E o fim dessa mobilização será no dia que o valor do piso cair no contracheque dos profissionais da enfermagem”, disse o dirigente do SINTRAS-TO.
O piso, conforme definido pela Lei nº 14.434, vale para contratados do setor público e do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com valor para enfermeiros de R$ 4.750, Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Ação Nacional – FNE
No último dia 27, os membros do Fórum Nacional da Enfermagem realizaram uma vigília na frente do Supremo Tribunal Federal para provocar e chamar a atenção dos ministros para votar a favor da categoria durante o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional da enfermagem.
O Fórum Nacional da Enfermagem no seu papel como defensor da categoria tem cobrado do governo federal o imediato repasse dos recursos para o pagamento do piso salarial da categoria. O Fórum e os deputados Alice Portugal, Jandira Feghali,
Mauro Benevides Filho e Bruno Farias defenderam a distribuição imediata dos recursos sem a necessidade de esperar a conclusão do julgamento no STF. Em reunião na semana passada com os ministros da Saúde, Nisia Trindade, do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, os representantes do Fórum
criticaram duramente a demora do governo em distribuir os recursos e a falta de comunicação e de ação do Executivo em garantir a implementação do piso conforme a Lei 14.434/22, a EC 127/22 e a Lei 14.581/23.
O Fórum também cobrou um posicionamento do governo federal junto ao STF, seja no sentido de dialogar com os ministros para aprovarem o piso na forma da Lei, seja no sentido de publicar um documento orientador, já que para as entidades, as portarias publicadas anteriormente pelo Ministério da Saúde pontuando carga horária e remuneração, serviram como combustível para os votos dos ministros do STF desconfigurarem a Lei do piso. E orientou a enfermagem brasileira que a partir de 29 de junho é greve geral para que os direitos da categoria não sejam suprimidos e impedir retrocessos.
O que diz a LEI?
Lei 14.434/22, Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional
do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Emenda Constitucional 127/22 sobre o piso salarial da enfermagem
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda
Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira (Publicação no D.O.U de 23/12/2022).
Lei 14.581/23
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica. Entre está Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
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