Uma denúncia contra um empresário do agronegócio de Lagoa da Confusão foi feita pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), onde o acusado deverá ser investigado por desmatar e usar ilegalmente, 634 hectares de uma Reserva ambiental por mais de 10 anos. Os danos causados ao meio ambiente podem ser irreversíveis e o valor da multa pode chegar a quase R$6 milhões.
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A denúncia narra que o produtor vem utilizando a área de vegetação nativa que deveria compor a Reserva Legal como imóvel rural. O empresário estaria impedindo a regeneração da vegetação, mantendo uma situação de crime permanente e priorizando uma atividade extremante lucrativa em detrimento do interesse coletivo de conservação dos recursos naturais.
A atividade agrícola na área desmatada ilegalmente gera uma movimentação financeira anual de cerca de R$ 1,8 milhão, considerando-se a produtividade média da cultura da soja, o rendimento de sacas por hectare e o preço mínimo de cada saca, segundo dados públicos analisados pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO.
Ainda é acrescentado que a atividade criminosa tem sido mantida de forma consciente pelo produtor, uma vez que existem procedimentos anteriores do MPTO alertando sobre a ilegalidade. Também há notas técnicas do Instituto Natureza do Tocantins (Nauratins) reconhecendo que o imóvel se encontra em desconformidade com o Código Florestal, no que se refere à manutenção de sua Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.
Multa e bloqueio de bens
A denúncia foi proposta pela Promotoria Regional Ambiental do Araguaia o MPTO requer que o empresário agrícola seja condenado a pagar R$ 5.724.265,68 a título de reparação civil, para a garantia da recuperação da vegetação nos 634 hectares desmatados ilegalmente.
O valor foi calculado pelo Caoma, considerando a área desmatada e o custo médio de restauração do hectare definido pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP).
A denúncia do MPTO requer a concessão de liminar que bloqueie os bens do empresário agrícola em R$ 1,8 milhão, valor calculado a título de indenização mínima dos danos coletivos em relação à safra de 2023.
Conforme o levantamento do Caoma, a área plantada no empreendimento agrícola vem crescendo e alcançou a 1.576 hectares em 2022. Em consulta ao Sistema de Informação para a Gestão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), foi verificado que o imóvel rural não possui nenhuma área de Reserva Legal declarada.