27 de abril de 2024 16:13

Tocantins

Deu ruim: Procon Tocantins autua BRK por demora no atendimento

Publicado em

Deu ruim: Procon Tocantins autua BRK por demora no atendimento

O Procon Tocantins autuou nesta quarta-feira (6) a BRK Ambiental pela demora no atendimento dos consumidores que aguardavam na fila da loja da concessionária em Palmas. A autuação ocorreu após denúncias dos consumidores. Durante o monitoramento da equipe de fiscalização foi constatado que consumidores estavam esperando até 1h40 para serem atendidos.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados e eficientes para os consumidores. E não é adequado e muito menos eficiente deixar os consumidores esperando por quase duas horas para serem atendidos”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Leia Também:   Nova unidade do Sine Tocantins é inaugurada no distrito de Luzimangues; saiba detalhes

A empresa autuada tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pelo jurídico do Procon Tocantins.

“Nós vamos continuar com esse trabalho de monitoramento a fim de proporcionar ao consumidor a garantia dos seus direitos, que nesse caso confere um atendimento em menor tempo possível”, enfatiza Magno Silva, diretor de Fiscalização do órgão.

Denuncie

Caso o consumidor se depare com situação igual a essa, ele pode entrar em contato com o Procon Tocantins e registrar sua denúncia por meio do Disque Procon 151, do Whats Denúncia (63) 9216-6840,

O que diz a lei:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Leia Também:   Em prol da construção do Hospital do Amor Tocantins, 5° Leilão Direito de Viver acontecerá sábado (27), em Palmas

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

Deixe o seu Comentário

Anúncio


Mais Vistos da Semana