Com direito a vagas privilegiadas em estacionamentos, garantido por lei, pessoas com 60 anos ou mais devem emitir o Cartão do Idoso para usufruir da lei conhecida como Estatuto do Idoso. Para facilitar esta emissão, o Detran publicou nesta quarta-feira (1º), um novo modo, pouco difundido ainda no Tocantins, onde o idoso pode adquirir o cartão de maneira online, sem precisar ir a uma unidade do departamento.
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Conforme a lei, 5% das vagas devem ser reservadas para idosos. O cartão do idoso, garante a existência dos requisitos do benefício, sendo essa credencial, a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os transportem nas vias públicas, possam fazer o uso das vagas reservadas, devidamente sinalizadas e possui validade em todo território nacional.
O cartão pode ser emitido no site do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por meio do endereço eletrônico. Ao acessar a página, o usuário deve procurar o botão “Estacionamento Especial” e informar os dados solicitados na tela. Em seguida, o usuário deverá imprimir a credencial de uso pessoal e mantê-lo no veículo durante o uso das vagas.
A exigência do cartão atende as resoluções federais nº 304 e 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a necessidade de credencial própria para uso das vagas reservadas.
O veículo que estacionar em vaga reservada sem o cartão que autorize o uso, está sujeito a receber multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de remoção do veículo.
O gerente de fiscalização e segurança, Enildo de Jesus Leite, ressalta que é importante que cada condutor tenha a consciência de que estas vagas servem para diminuir a distância de locomoção deste público e garantir a fluidez na mobilidade urbana.
“Essas vagas são reservadas pois esse público precisa ter a sua disposição, uma vaga para estacionar, sem ter que se locomover por uma longa distância ao não encontrar uma vaga. É dever de cada um no trânsito, garantir que a legislação seja cumprida e ter a consciência de que o uso sem direito pode acarretar em infração de trânsito”, disse.
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