A Justiça Federal decretou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) o prazo máximo de 90 dias para a reforma da Casa do Estudante Indígena em Araguaína, região norte do estado. Caso este prazo não seja cumprido, uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a 10% do orçamento anual da Funai, poderá ser aplicada.
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Construído há cerca de 20 anos, o prédio está em situação de abandono. Em 2019 uma decisão liminar determinou a transferência dos moradores para outro local até que as obras fossem realizadas.
De acordo com o Ministério Público Federal, a própria Funai admitiu que a casa está em “péssimo estado de conservação para se abrigar seres humanos”, com edificações “quase em ruínas”, contando com “vazamentos internos diários” e “telhas se fragmentando, podendo desabar nos estudantes”.
A situação vem sendo denunciada desde 2018, quando cerca de 60 famílias viviam em condições degradantes. Atualmente, segundo o MPF, são 26 moradores, incluindo seis crianças.
“A decisão da Justiça Federal é extremamente relevante porque reconhece a situação de precariedade da moradia oferecida aos indígenas que deixaram suas aldeias para estudarem no município de Araguaína (TO), permitindo que seja restabelecido aos moradores da Casa do Estudante Indígena condições dignas e seguras de habitação, para que possam se dedicar integralmente aos estudos, promovendo transformação social em suas comunidades a partir dos conhecimentos adquiridos na universidade”, comentou o procurador da república Thales Cavalcanti Coelho.
A Funai e a Advocacia-Geral da União ainda não deram seu posicionamento sobre a decisão.