Tocantins – A Justiça determinou que o Estado e a Construtora São Cristóvão recuperem os danos ambientais causados durante a construção da rodovia TO-030, que liga os municípios de Novo Acordo e Santa Tereza, na região do Jalapão.
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A obra, realizada entre 2011 e 2013, foi alvo de um processo conduzido pela 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, após pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Danos ambientais identificados
Segundo o MPE, a construção da rodovia causou contaminação da nascente do córrego Brejão, assoreamento de mananciais, erosão do solo e ausência de dissipadores de energia. Além disso, faltou recuperação das áreas degradadas.
Apesar de a construtora alegar que tomou medidas para mitigar os danos, um laudo pericial indicou que as ações não foram suficientes.
Sentença e obrigações
A juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, responsável pela decisão, destacou que, embora os danos morais e materiais estejam prescritos devido ao tempo decorrido, a reparação ambiental é imprescritível.
A construtora tem 120 dias, após o fim dos recursos, para apresentar um projeto detalhado de recuperação das 27 áreas afetadas. O Naturatins tem 90 dias para verificar e aprovar o projeto, e a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) será responsável por fiscalizar a execução e relatar ao Ministério Público.
Contestação da construtora
A Construtora São Cristóvão contestou a decisão, afirmando que seguiu os projetos e determinações da Ageto e que executou todas as medidas mitigadoras necessárias.
A empresa declarou que vai recorrer da sentença.