Os boletos do IPVA 2020 estão disponíveis para impressão no site da Secretaria da Fazenda. O prazo para pagar o imposto com desconto termina na próxima quarta-feira (15). Só que o valor também poderá ser parcelado ou quitado em cota única até o mês de outubro.
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A frota do estado tem mais de 715 mil veículos. As regras do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 serão as mesmas que vigoraram em 2019, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O boleto do IPVA pode ser emitido no site da Sefaz e pelo Detran. O licenciamento do veículo e o seguro DPVAT também podem ser emitidos pelos sites.
Veja as regras
Os proprietários terão 10% de desconto no IPVA para pagamento à vista até dia 15 de janeiro 2020.
O valor do imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo o vencimento da primeira parcela dia 15 de janeiro de 2020 e as demais parcelas dia 15 dos meses seguintes (com exceção de junho e setembro).
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
O contribuinte poderá ainda pagar o imposto integral, ou seja, em uma única parcela, sem desconto, até dia 15 de outubro de 2020.
Calendário de pagamento do IPVA 2020
Parcela única
Parcela única com desconto (todas as placas): 15 de janeiro
Parcela única sem desconto (todas as placas): 15 de outubro
Parcelamento
1ª parcela: 15 de janeiro
2ª parcela: 15 de fevereiro
3ª parcela: 15 de março
4ª parcela: 15 de abril
5ª parcela: 15 de maio
6ª parcela: 17 de junho
7ª parcela: 15 de julho
8ª parcela: 15 de agosto
9ª parcela: 16 de setembro
10ª parcela: 15 de outubro