Já está em vigor a Instrução Normativa que padroniza os atendimentos às vítimas de violência doméstica, familiar e sexual em todas as Centrais de Atendimento da Polícia Civil e na Central de Atendimento à Mulher 24h (CAM-24h), inaugurada em outubro do ano passado em Palmas. O objetivo da normativa é evitar a revitimização da pessoa que sofreu quaisquer tipos de violência desses gêneros.
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Dentre as várias considerações e recomendações, a instrução impõe capacitação periódica a todos os servidores que compõem o corpo de plantonistas que atuam na Central Atendimento à Mulher – 24 horas/CAM – 24h – Palmas, em relação ao protocolo de atendimento ou à humanização do atendimento.
A Instrução assegura ainda que a mulher tenha salvaguardada a sua integridade física, psíquica e emocional. A investigação deverá ser feita em recinto especialmente projetado para esse fim, que contará com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida. Quando necessário, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade policial ou judicial.
Se for verificado risco iminente à vida da vítima, o policial responsável pelo atendimento deverá questioná-la sobre a necessidade de encaminhamento para Casa Abrigo. Quando houver requerimento de Medidas Protetivas de urgência, será solicitado que a vítima preencha o formulário nacional de avaliação de risco e proteção à vida, estabelecido pela Resolução nº 284 do Conselho Nacional de Justiça.
Da mesma foram, nos casos de atendimento às vítimas de violência sexual, as instruções são claras e sempre pautadas no atendimento humanizado. Procedimentos, como a recepção da vítima na Unidade Policial, perguntas e conduta do policial responsável no atendimento às vítimas de crimes que atinjam a dignidade sexual devem ser respeitosas e solidárias, não expondo a vítima a qualquer tipo de constrangimento.
Conforme a Instrução, o servidor que atender uma pessoa vítima de violência sexual deve acolhê-la, bem como manter discrição sobre o tipo de violência sofrida, além disso, em caso de violência sexual é fundamental que a equipe de atendimento tenha consciência de que a mulher é vítima e, nesse viés, suas roupas, maquiagem, acessórios, amigos, vida social, local onde se encontrava não determinam que ela seja responsável ou culpada pelos fatos. Todos os artigos e incisos da Instrução Normativa podem ser conferidos na edição 5.505 do Diário Oficial do Estado.