28 de abril de 2024 05:33

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Você sabe o que é função eleitoral? O Glossário explica

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Você sabe o que é função eleitoral? O Glossário explica


Acessível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatos, apreciação judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.

Para as atividades judiciais, a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de pessoal. Possui funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e juízes de Direito; nos tribunais regionais, por desembargadores, juízes federais, juízes de Direito e advogados; e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral, tem suas competências, atribuições e composição estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 119, a Carta Magna estipula que o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do STF, dois são do STJ e dois são juristas vindos da advocacia.

O Glossário

O serviço contempla mais de 300 verbetes, que oferecem informações históricas e referências bibliográficas e doutrinárias sobre o termo desejado. A ferramenta é uma valiosa fonte de pesquisa sobre a terminologia jurídica empregada pelos operadores da Justiça Eleitoral. As expressões do Glossário estão distribuídas em ordem alfabética para facilitar a consulta.

Além de estimular a curiosidade das pessoas interessadas na história das eleições e da JE, o serviço também busca aprimorar o exercício da cidadania, ao destacar o valor do voto soberano e de eleições regulares e limpas para o fortalecimento da democracia.

EM/CM

Fonte: TSE

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