6 de maio de 2024 12:33

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Segue suspenso licenciamento ambiental de termelétria Nova Seival (RS)

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Segue suspenso licenciamento ambiental de termelétria Nova Seival (RS)


A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso das empresas Copelmi e Energias de Campanha e manteve suspenso o processo de licenciamento da Usina Termelétria (UTE) Nova Seival, projetada para construção entre as cidades gaúchas de Candiota e Hulha Negra. A decisão foi tomada no último domingo (24/10).

O projeto da UTE Nova Seival está suspenso desde 1º de setembro, quando a 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelas entidades Instituto Preservar, Ingá Estudos Ambientais, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida, Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural.

A Copelmi e a Energia de Campanha são as empresas responsáveis pelo projeto, que prevê a construção da maior usina termelétrica do estado, com geração de 726 megawatts de energia a partir do carvão da Mina Nova Seival.

As entidades ambientais alegam que a audiência pública promovida para discutir a instalação com a comunidade foi virtual, o que impediu a participação e que esta foi feita antes que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisasse os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

A liminar da 9ª Vara, além de suspender a obra, previa outras medidas restritivas que as empresas apontavam como ilegais. Após analisar o pedido, Tessler revogou apenas duas das medidas, restaurando a validade da audiência pública virtual realizada em maio e dispensando a inclusão nos termos de referência das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Conforme a desembargadora, nestes casos, as recorrentes tinham razão, pois apesar de fazerem parte do pedido definitivo, não constavam no de tutela antecipada, não podendo ser adiantados pelo juiz de primeiro grau.

Entre as medidas expedidas em primeira instância, foi mantida a determinação de que sejam realizadas três audiências públicas a serem agendadas após a análise do EIA/RIMA pelo Ibama. Elas deverão ser na modalidade presencial ou híbrida, permitindo que aqueles sem acesso à Internet também possam participar.

Nº 5040314-16.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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