O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta terça-feira, 21, ação civil pública contra o Estado e o município de Araguaína, visando obrigar o poder público a fornecer medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um adolescente de Araguaína que sofre com crises convulsivas decorrentes de epilepsia e apresenta sinais de Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
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Segundo laudo médico, deve ser oferecido ao adolescente de 14 anos tratamento com os medicamentos Divalproato de Sódio (Depakote ER) e Ritalina. O paciente foi submetido a tratamento com outras medicações liberadas pelo SUS, mas não houve respostas.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanck lembra os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o poder público seja obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista dos fármacos padronizados pelo SUS: que o laudo médico ateste o caráter imprescritível do remédio para o tratamento; que o paciente demonstre insuficiência financeira e que o medicamento possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso do paciente de Araguaína, os três requisitos foram cumpridos.
O representante do Ministério Público também elenca o direito à saúde como um direito fundamental do indivíduo e lembra que o SUS deve ser regido pela integralidade da assistência. Ou seja, o atendimento do paciente deve ser completo, abarcando todas as necessidades.
Pela urgência, o MPTO pede que uma liminar seja expedida, obrigando o poder público a fornecer a medicação e impondo multa diária aos gestores em caso de eventual descumprimento. (Flávio Herculano)
Fonte: Imprensa MPTO