Já está em vigor a Lei Nº 2.633, que dispõe o prazo de validade indertaminado do laudo médico-pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA, em Palmas. O PL foi apresentado pelo vereador Rubens Uchôa (Cidadania) durante Sessão, na Câmara Municipal.
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De acordo com Rubens, os parlamentares da Câmara de Palmas, estão sempre atentos às políticas públicas, com olhares profundamente nas necessidades familiares e que essa Lei é muito importante que visa assistir essas pessoas e com isso oportunizar acesso direto para obtenção de benefícios para pessoas identificadas com o TEA.
Transtorno do espectro autista
O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.