Com o objetivo de proporcionar maior segurança à saúde dos estudantes tanto da rede pública como da rede privada da capital, o vereador Pedro Cardoso (UB), apresentou o Projeto de Lei Nº 095/2022, para que todos os estabelecimentos de ensino sejam obrigados a manter em suas dependências aparelho desfibrilador externo, com a finalidade de reverter a parada cardíaca por fibrilação.
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Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos de ensino deverão dispor de técnicos e funcionários devidamente capacitados para a operação do equipamento, bem como capacitação para proceder com primeiros socorros, durante todo o período de funcionamento da unidade de ensino.
“O foco da iniciativa é evitar o óbito de estudantes, funcionários ou de outras pessoas que venham a ter uma parada cardíaca causada por fibrilação ventricular, no momento da realização de atividades no âmbito das instituições de ensino. A realização de atividades físicas, por exemplo, muito comum nas escolas, pode dar origem à fibrilação, que pode ser facilmente interrompida por choques elétricos, como os emitidos pelos desfibriladores”, explicou o parlamentar.
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