Nesta terça-feira (29), o vereador de Araguaína, Jorge Ferreira Carneiro, utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores para pedir desculpas pelos discursos homofóbicos feitos por ele em maio deste ano. A atitude é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPTO. A sessão ordinária da câmara foi acompanhada pela Promotora de Justiça Kamilla Naiser Lima Filipowitz.
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Jorge Ferreira, conhecido como sargento Jorge, utilizou a tribuna, em 10 de maio de 2021, para pronunciar ofensas de caráter discriminatório contra um jornalista que teria divulgado críticas em seu desfavor, motivadas pelo fato de o parlamentar ter descumprido norma sanitária ao não utilizar máscara de proteção contra Covid-19 na Casa Legislativa.
Na sua retratação, o vereador reconheceu o erro e pediu desculpas ao público LGBTQIAPN+. Segundo ele, não houve intenção de ofender.
Durante a sessão da câmara desta terça-feira, a promotora de Justiça salientou que a imunidade parlamentar não é absoluta e que a atuação dos agentes públicos deve ser voltada ao cumprimento da função social da administração pública. “Os debates que se fazem nesta casa acabam por ecoar por toda a sociedade. Aquilo que falamos aqui pode servir de incentivo ou de coação”, declarou Kamila Naiser.
Termos do Acordo
Além da retratação, já como sugestão da ONG Somos, o vereador comprometeu-se a arcar com o valor de R$ 5 mil em aquisições de cestas básicas para atender o público assistido pela Associação de Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins. Parte da doação foi entregue ainda na sessão da Câmara de Vereadores.
Após o cumprimento integral das cláusulas, o MPTO irá requerer à Justiça a homologação do acordo para pôr fim à Ação Civil Pública.
Sobre a Ação
Sobre a Ação
Na época, a ação foi proposta porque o MPTO entendeu que o discurso teve tom de menosprezo e diminuição, ofendendo a dignidade do jornalista e também atingindo a parcela da comunidade LGBTQIAPN+ à qual ele pertence, estigmatizando, incitando o preconceito, incentivando a violência e afrontando a dignidade humana destas pessoas. De acordo com o MPTO, a propagação do raciocínio discriminatório ganhou efeito ainda mais prejudicial por provir de uma autoridade política, que deveria atuar pela inclusão de grupos sociais minoritários.
Ação Penal
Ação Penal
Pelos mesmos fatos, o vereador responde à Ação Criminal proposta também pelo MPTO. A denúncia requer a condenação do parlamentar pelo crime de discriminação, previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, que tem como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de multa.