Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) uma súmula que estabelece regras para a análise de fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições.
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Este documento servirá como um guia para as instâncias inferiores da Justiça Eleitoral, garantindo que um mínimo de 30% de candidaturas femininas seja mantido pelos partidos em suas listas eleitorais.
Detalhes e penalidades da súmula
O texto da súmula aponta condições que podem indicar fraude, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas irregulares ou ausência de campanha efetiva.
As penalidades para os partidos e candidatos envolvidos incluem a cassação do registro, inelegibilidade dos responsáveis e nulidade dos votos obtidos pelo partido, o que pode levar à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A medida, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, visa fortalecer a aplicação da cota de gênero e reduzir as fraudes, especialmente observadas em eleições municipais.