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A Secretária de Cultura de Gurupi, Zenaide Dias da Costa, foi condenada pela prática de improbidade administrativa em razão de irregularidades na contratação de três bandas para o carnaval de Gurupi no ano de 2013, quando também ocupava o cargo.
A decisão, proferida no dia 14 de novembro, atende a um pedido constante em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins em setembro de 2018, sob alegação de que a gestora feriu os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da administração pública ao deixar de realizar licitação para a contratação das bandas. Como sanção, a Justiça impôs à gestora o pagamento de quatro vezes o salário percebido ao tempo dos fatos.
Segundo o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, que assina a ACP, ao contratar as bandas Balagandaya, Levanoiz e Rapazolla sem licitação, Zenaide Dias, que era secretária de cultura na época, não certificou a consagração das bandas, por meio de crítica especializada ou pela opinião pública, e também não apresentou justificativas do preço que pagou, deixando de comprovar que os valores eram compatíveis com os preços praticados pelas bandas em eventos do mesmo porte. Assim, a servidora pública descumpriu o que determinam os artigos 25, inciso III, e 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações.
Outra irregularidade apontada foi a emissão de atesto, que comprova a prestação de serviços, anteriormente à apresentação das bandas, em descumprimento dos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.